A união homoafetiva nada mais é do que a união de duas pessoas do mesmo sexo, trazendo consigo todas as características de um relacionamento, tais como, convívio público estável, duradouro, com o objetivo de constituição de família.
Não temos no Brasil lei específica regulamentando o assunto, razão pela qual a maioria dos juízes decide contra o reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo, fundamentando suas decisões no artigo 226, § 3º, da Constituição Federal do Brasil, que traz como conceito de família "a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar".
É bem verdade que se pode colocar dúvida quanto ao alcance desse dispositivo constitucional, no direto confronto com a ordem emanada do artigo 5º, da mesma Constituição Federal, que garante a igualdade de todos, sem distinção de qualquer natureza, da mesma forma como assegura a inviolabilidade do direito à vida, à segurança, à liberdade, entre outros direitos da pessoa humana.Leia mais...
0 comentários:
Postar um comentário